Escreva seu texto aqui...TEMOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DAS PARTES
CONTRATADA: Sophia Villar , pessoa FÍSICA de direito privado, doravante denominado CONTRATADA e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal ________ , ________ , ________ , ________ , portador do
CONTRATANTE: _______________ , pessoa FÍSICA , doravante denominado CONTRATANTE e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal ________ , ________ , ________ , ________ ,
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente TEMOS tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em Chamada de vídeo por parte da CONTRATADA de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 O CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
2.2 O CONTRATANTE é obrigada ainda a disponibilizar: Seu agendamento prévio para a realização do serviço de chamada de vídeo com tempo e minutos contratados.
2.3 O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento de forma adiantada para realizar seu agendamento com a CONTRATADA forma e condições estabelecidas na cláusula quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados pela CONTRATANTE conforme descritivo, especificações e prazos previstos no ANEXO I. De acordo que ouve a negociação prévia via Mensagem no whatsapp e pagamento conforme foi negociado no whatsapp.
3.2 A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.
3.3 Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes à CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser utilizados, pela CONTRATADA, por seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE, sendo VEDADO a comercialização ou utilização para outros fins.
3.4 CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos fiscais, referente ao(s) pagamento(s) do presente instrumento.
3.5 A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade da parte em que o CONTRATANTE não pode realizar o agendamento e ou não ter LIDO os temos do anúncio do site onde a CONTRATADA tem seu anúncio com seus serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA atuará nos serviços Chamada de vídeo e vendas de conteúdo de acordo com as especificações descritas no ANEXO I, que passa ser parte integrante do presente contrato.
4.2 Os serviços terão início assim que o CONTRATANTE fizer seu agendamento prévio como a CONTRATADA solicitou. ________

CLÁUSULA QUINTA - DA AVALIAÇÃO DE PERFORMANCE

5.1 A execução dos serviços, objeto do presente contrato, passará por avaliações periódicas para fins de constatar o cumprimento dos indicadores de produtividade, abaixo indicados:

5.1.1 SEGURANÇA: Para fins de observância aos indicadores de segurança do presente contrato, único a CONTRATADA deve comprovar disponibilidade na agenda para atender o cliente em questão .
5.1.2 PONTUALIDADE: Para fins de observância aos indicadores de pontualidade do presente contrato de única prestação de serviço a CONTRATADA deve comprovar pontualmente o agendamento realizado pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA - DA EXCLUSIVIDADE

6.1 A CONTRATADA atua COM EXCLUSIVIDADE dentro da área Acompanhante virtual , NÃO sendo obrigada a podendo exercer sua atividade para uma única empresa ou site.

CLÁUSULA SEXTA - DA EXCLUSIVIDADE

6.1 A CONTRATADA atuará SEM EXCLUSIVIDADE dentro do segmento da CONTRATANTE, podendo exercer sua atividade para outras empresas, ou efetuar negócios em nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade concorrente com a CONTRATANTE. ________ .
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.2 O pagamento será efetuado antes dos agendamentos e o não cumprimento será multado em moratória no valor de 1% sobre o valor do serviço contratado ampliado, além da atualização do valor pelo 0,3.
7.3 Considera-se o cumprimento integral do contrato o momento em que todos os serviços especificados no ANEXO I tenham sido concluídos, mediante aprovação e revisão final da CONTRATANTE ou outra forma de entrega especificada no ANEXO I.
CLÁUSULA OITAVA - DO DESCUMPRIMENTO
8.1 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte, implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE.
8.2 Havendo descumprimento deste contrato, será devida multa de 1 sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VALIDADE
9.1 A CONTRATADA deverá realizar os serviços dentro dos prazos determinados no agendamento previsto no ANEXO I, sendo sua responsabilidade comunicar a impossibilidade de cumprimento, bem como os motivos para tal e o novo prazo previsto, estando em sua competência a capacidade para tal avaliação.
9.2 Este instrumento é válido por prazo indeterminado, vigendo até a finalização do serviço, ora contratado, ou encerramento do contrato, não ficando as partes isentas de seus compromissos éticos após invalidação do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO IMOTIVADA
10.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-se um período mínimo de ________ dias, devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA OBSERVÂNCIA À LGPD
11.1 O CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que a CONTRATADA irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.
11.2 Outros dados poderão ser coletados, conforme termo de consentimento específico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
12.2 A contratação da CONTRATADA, cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT, nos termos do art. 442-B da CLT.
12.3 A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de ________ do Estado de ________ .
Por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente.